Regimento
REGIMENTO DO LABORATÓRIO DE GRAVAÇÃO E EDIÇÃO DE SOM (LABSOM)
- Das Disposições Preliminares
1.1 O LABSOM é um laboratório do Curso de Bacharelado em Cinema da Universidade Federal de Santa Catarina e atende, prioritariamente, os alunos dos cursos de Cinema e Artes Cênicas.
1.2 O LABSOM tem como objetivo ser espaço de criação e pesquisa sonora para formação acadêmica dos alunos dos cursos do Departamento de Artes (ART), bem como viabilizar atividades de ensino, pesquisa e extensão.
1.3 Este regimento tem como objetivo normatizar as atividades e o funcionamento do Laboratório de Gravação e Edição de Som (LABSOM), bem como as atribuições de seu supervisor, de seus bolsistas, estagiários, servidores docentes e técnico-administrativos em educação.
- Do Laboratório de Gravação e Edição de Som
2.1 O Laboratório de Gravação e Edição de Som é responsável por fornecer equipamento e espaço de gravação e edição de material sonoro, dando suporte às disciplinas curriculares da área de som, além de fornecer espaço para pesquisa e extensão de projetos da comunidade acadêmica dos Cursos de Cinema e Artes Cênicas da UFSC. Está subordinado administrativamente à coordenação do Curso de Graduação em Cinema.
2.2 São atribuídas ao Laboratório de Gravação e Edição de Som (LABSOM) as seguintes funções:
2.2.1 Armazenar e manter disponíveis os equipamentos do LABSOM, bem como planejar a aquisição de novos equipamentos de acordo com as necessidades, em trabalho conjunto com os setores de compras do CCE e da UFSC;
2.2.2 Agendar e organizar a rotina de gravações, edições de áudio e saídas de equipamentos para utilização externa;
2.2.3 Elaborar e realizar cursos técnicos complementares para os estudantes do Curso de Cinema, estimulando a correta utilização dos equipamentos disponíveis;
2.2.4 Garantir a manutenção básica e preservação dos equipamentos periodicamente.
- Das atribuições do Supervisor, Servidores e Bolsistas do Laboratório de Gravação e Edição de Som
3.1 Do supervisor
3.1.1 O Supervisor do LABSOM será um professor ou servidor técnico administrativo do Curso de Graduação em Cinema indicado pelo Coordenador do Curso de Graduação em Cinema e aprovado pelo Colegiado do mesmo Curso, por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.
3.1.2 Em caso de ser um docente, atribuir-se-á ao mesmo uma carga de até dez horas semanais para desenvolver e executar as atividades inerentes à Supervisão do Laboratório.
3.1.3 São atribuições do supervisor do LABSOM:
3.1.3.1 Elaborar o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pelo LABSOM, garantindo o funcionamento de rotina e realizando atividades complementares, quando necessário;
3.1.3.2 Elaborar os pedidos de compras de material de consumo e de material permanente necessários para o funcionamento do Laboratório, fazendo a mediação entre o Setor de Compras do CCE e o LABSOM;
3.1.3.3 Orientar e auxiliar a comunidade acadêmica para a aplicação do Regimento do LABSOM;
3.1.3.4 Selecionar e orientar os bolsistas e estagiários que atuam no LABSOM; organizar e participar de reuniões com os bolsistas e estagiários, com vistas a garantir o funcionamento do Laboratório;
3.1.3.5 Divulgar entre a comunidade acadêmica qualquer informação que esteja relacionada ao Laboratório;
3.1.3.6 Avaliar e responder a todas as solicitações de uso dos espaços do LABSOM, segundo o Regimento, bem como todas as solicitações dirigidas ao LABSOM que não estejam previstas no Regimento.
3.2 Das atribuições dos servidores técnico-administrativos em educação do LABSOM
3.2.1 Auxiliar e orientar docentes e discentes na correta utilização dos equipamentos do LABSOM, além de propor e ministrar oficinas e treinamentos para a comunidade acadêmica.
3.2.2 Organizar o fluxo de utilização dos espaços e dos equipamentos do laboratório.
3.2.3 Efetuar a manutenção básica dos equipamentos e zelar pela preservação dos mesmos.
3.2.4 Efetuar o levantamento das necessidades de compras de equipamentos para o funcionamento do laboratório (observando o para o Calendário de Compras da UFSC) assim como participar dos processos de compra e licitação.
3.3 Das atribuições dos bolsistas
3.3.1 Auxiliar na operação dos equipamentos do laboratório de acordo com a necessidade de uso dos mesmos em atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.3.2 Auxiliar na organização operacional e administrativa do Laboratório.
3.3.3 Dar apoio nas oficinas e/ou treinamentos técnicos oferecido pelo Laboratório.
- Das Regras Básicas de Utilização dos espaços e equipamentos do LABSOM
4.1 Para utilização dos espaços e equipamentos do LABSOM é necessário ser aluno regularmente matriculado no Curso de Cinema ou de Artes Cênicas da UFSC e estar cursando ou já ter cursado as disciplinas de Som dos cursos.
4.2 Os espaços e equipamentos do LABSOM só podem ser utilizados após preenchimento do formulário online e autorização dos servidores ou bolsistas do LABSOM;
4.3 Os espaços e equipamentos do LABSOM destinam-se prioritariamente, na respectiva ordem, à:
1º Apoio didático às disciplinas curriculares;
2º Realização dos TCCs;
3º Exercícios/Trabalhos das disciplinas oferecidas no semestre;
4º Trabalhos vinculados aos Projetos de Extensão ou Pesquisa;
5º Projetos Institucionais.
4.4 As reservas dos espaços e equipamentos do LABSOM devem ser efetuadas com antecedência mínima de sete dias para garantir o gerenciamento das várias produções e para que haja tempo de manutenção dos equipamentos.
4.5 Para a retirada de equipamentos dos laboratórios se estabelece o período máximo de sete dias. Caso não haja reservas, será permitido a renovação por mais sete dias, apenas uma vez. Casos com necessidades especiais serão analisados pela supervisão do laboratório.
4.6 As retiradas e devoluções de equipamentos serão agendadas de acordo com os horários determinados pelo LABSOM.
4.7 O desrespeito ao horário estabelecido incorre em multa de 10 dias letivos de impossibilidade de uso dos espaços e equipamentos do LABSOM pelo usuário responsável.
4.8 O aluno responsável pela reserva deve ser igualmente responsável pela retirada e devolução do equipamento, sob pena de multa de atraso.
4.9 A devolução dos equipamentos deve ser efetuada de modo completo. Qualquer devolução em partes não será aceita, sob pena de multa de atraso.
4.10 Cada dia de atraso na devolução incorre a multa de 10 dias letivos de impossibilidade de uso de qualquer equipamento e/ou acessórios do LABSOM pelo usuário responsável.
- Das responsabilidades do usuário
5.1 A responsabilidade sobre os equipamentos e espaços do LABSOM fica a cargo do aluno responsável pela reserva.
5.2 Qualquer dano ou extravio do equipamento terá de ser ressarcido pelo usuário responsável através de negociação direta ou processo institucional.
5.3 Até que as pendências pelo responsável da retirada do equipamento não sejam solucionadas, o mesmo estará impedido de qualquer uso dos espaços e equipamentos dos laboratórios do curso de cinema.
5.4 Caso haja processo institucional por conta de pendências com o LABSOM o aluno ficará impedido de graduar-se em seu respectivo curso, para os usuários especiais o processo ocorrerá judicialmente.
5.5 Qualquer dúvida quanto à utilização de algum equipamento do LABSOM deve ser comunicada ao pessoal do Laboratório, que ajudará a saná-la.
5.6 A utilização dos espaços e equipamentos é de responsabilidade do usuário que reserva o mesmo, não podendo, portanto, haver repasse de material entre os alunos e/ou para terceiros. No caso de dano ou extravio ocorrido devido ao repasse para terceiros, a responsabilidade e posteriores multas/pendências recairá sobre o aluno que assinou a reserva.
- Da disponibilização e dos cuidados com material de consumo
6.1 O material de consumo de uso no LABSOM será oferecido de acordo com a disponibilidade no laboratório.
6.2 O itens de alimentação dos equipamentos (baterias, pilhas, cabos) serão fornecidos de acordo com a disponibilidade no laboratório.
6.3 É de responsabilidade do usuário a guarda dos arquivos e gravações feitas nos espaços do LABSOM através de cartões de memória, USB drives ou HDs externos de propriedade do usuário. O LABSOM não se responsabiliza pelo armazenamento dos arquivos nos discos rígidos de seus computadores..
- Da infraestrutura administrativa
7.1 O telefone é de uso interno ao LABSOM.
7.2 Para a manutenção de forma adequada do espaços do LABSOM e de seus equipamentos é vetada a entrada de usuários que estiverem com alimentos ou bebidas.
- Qualquer caso não previsto por este regimento será levado ao Colegiado do Curso de Cinema para ser analisado.